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Acreditamos que com as informações certas e extrema atenção com toda documentação nacional, o aluno poderá ter um excelente período de enriquecimento acadêmico e principalmente cultural.
Para que isso ocorra, listamos algumas explicações que são fundamentais para a sua organização.

 

 

Passaporte;

 

Visto de estudante;

 

Cópia da inscrição na universidade de origem ou cartão universitário;

 

Seguro saúde particular internacional caso a instituição recepctora exija.

 

Declaração da Instituição de Ensino brasileira atestando que o interessado foi aceito ou carta de recomendação do orientador da universidade de origem (para pós-graduação);

 

Termo de Responsabilidade Financeira emitido pelo órgão responsável, quando bolsista, ou pela pessoa responsável.

 

Para se abrir uma conta na rede bancaria é necessário que o estrangeiro seja residente no Brasil. Há ressalvas sobre o rol de documento em cada banco. Por exemplo, no Banco do Brasil (trata-se do banco com maior número de correntistas no Brasil e também com mais agências no exterior) basta que se tenha:

 

Documento de identificação com foto

 

CPF

 

Comprovante de renda

 

Comprovante de residência

 

Carteira nacional de estrangeiro

 

O aluno tem 30 dias a partir da data de entrada em território brasileiro para se apresentar na Polícia Federal (órgão que regula a entrada, permanência ou saída de estrangeiros no território nacional) para a legalização da sua permanência, recebendo um cartão de identidade para estrangeiros. Caso o aluno não se apresente até o último dia, uma multa será cobrada para cada dia de atraso.

 

Os documentos necessários para esta regularização são:

 

Passaporte;

 

Cópias de todas as folhas utilizadas do passaporte (Inclusive o pedido original do visto);

 

Duas fotos 3x4, em cores, com fundo branco, recentes;

 

Recibos das taxas pagas.

 

ATENÇÃO COM AS ROUPAS!!! - Não se deve ir até a Polícia Federal trajando sandálias, bermudas, camisetas e bonés.

 

O Cadastro Nacional de Pessoa Física é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Para o estrangeiro realizar contrato de trabalho e abrir conta em banco é preciso ter o CPF. Para fazê-lo, é necessário realizar a inscrição através do link Inscrição CPF imprimir o protocolo e levá-lo a uma unidade da Receita Federal.

 

Os condutores habilitados em países estrangeiros apenas podem dirigir em território brasileiro quando estiverem em estada regular e temporária no Brasil e que sejam penalmente imputáveis (maiores de 18 anos).

 

Neste caso, deverão portar a carteira de habilitação estrangeira válida, acompanhada de documento de identificação. Após 180 dias de estada regular no Brasil, o condutor estrangeiro que pretender continuar conduzindo veículo automotor deverá fazer os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação brasileira. Para isso, é necessário apresentar a carteira de habilitação do país de origem, acompanhada de tradução juramentada para o português (realizada no Brasil).

 

IMPORTANTE:Apenas poderão usufruir desse benefício os estrangeiros que são dos países signatários da Convenção de Viena. Países como: França, Argentina, Estados Unidos, Itália, Austrália, Holanda, México, Portugal, Reino Unido, Alemanha e Colômbia são amparados por tal acordo.
Os demais deverão seguir as normas habituais para obtenção da licença de direção.

 

Mapa de Convênios



A UFOP, através da DRI, possui convênios com diversas instituições ao redor do mundo, muitas das quais oferecem oportunidades de parcerias e mobilidades acadêmicas.

Depoimentos

Alvaro Ivan Mendez Acuña

Curso: Engenharia de Controle e Automação
Universidade de Origem: Universidad de los Llanos - Colômbia

Contatos
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Tel: +55 31 3559 1192

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